LEI ORDINÁRIA Nº 2.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 1.928 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.928, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 1.928 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Ordinária n. 1.928 de 13 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
IV – mediante solicitação de alteração da denominação da via ou logradouro público de forma expressa, emitida pela totalidade dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 30 de outubro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
