LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 014 DE AGOSTO DE 2018.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/08/2018

EMENTA

  • SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NA FORMA COMO DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 014 DE AGOSTO DE 2018.

 

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NA FORMA COMO DISPÕE E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica suspensa  a   eficácia  da  Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2017,  pelo período de  03 (três) exercícios, iniciando-se  neste exercício de 2018  e findando  em  31/12/2020.

Art.2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 14 de agosto de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de agosto de 2018.

 

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete