LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 014 DE AGOSTO DE 2018.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/08/2018
EMENTA
- SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NA FORMA COMO DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. |
OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 014 DE AGOSTO DE 2018.
SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NA FORMA COMO DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2017, pelo período de 03 (três) exercícios, iniciando-se neste exercício de 2018 e findando em 31/12/2020.
Art.2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 14 de agosto de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de agosto de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete