Decreto Executivo 2.892/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/04/2018

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.987, DE 21 DE MARÇO DE 2018, AUTORIZA PAGAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.892, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.987, DE 21 DE MARÇO DE 2018, AUTORIZA PAGAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 50, V, c/c artigo 70, I, “a”, ambos da  Lei Orgânica Municipal:

 

Considerando que aLei Ordinária nº 1.987, de 21 de março de 2018, autorizou a celebração contrato com a ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Taió, na Rua 04 de outubro, n.º 115, CEP 89190-000, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 86.324.860/0001-04;  e  

 

Considerando que a entidade  criou  filial  sob os  seguintes dados: “ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ, com nome Fantasia de HOSPITAL DOM BOSCO,  pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Rio dos Cedros, na Avenida Tiradentes, n.º 740, Bairro Centro, CEP 89191-000, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 86.324.860/0003-68” e  esta celebrou com a  municipalidade   o  Termo de  Colaboração nº004/2018.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficamconvalidados  os  atos  praticados  pelo município  com  a  entidade  ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ, quer sob o CNPJ   da  matriz  ou  de  sua  filial, por  tratar-se  da  mesma  pessoa jurídica,  autorizando-se  a  realização de  pagamentos  em   favor  de  quaisquer  um dos   comprovantes  de  inscrição  no  cadastro de  pessoa  jurídicas  do  Ministério  da Fazenda,   em conformidade  com o  disposto na Lei Ordinária nº 1.987, de 21 de março de 2018.

  

Art.2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário, convalidados os atos até então praticados.

  Rio dos Cedros, 11 de Abril de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de Abril de 2018.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete