Decreto Executivo 2.769/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 19/05/2016
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 2.649, DE 07 DE ABRIL DE 2014, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
DECRETO Nº 3.431, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.769, DE 19 DE MAIO DE 2016.
ALTERA O DECRETO Nº 2.649, DE 07 DE ABRIL DE 2014, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de construção das cabeceiras da Ponte sobre o rio dos Cedros;
Considerando, a necessidade de desapropriação dos terrenos onde serão realizadas as obras (trecho entre a ponte e a Avenida Tiradentes, neste município) visando a abertura de logradouro público municipal;
Considerando, a necessidade de comprovação de propriedade para fins de instruir o Projeto Municipal de Terraplanagem e Obra de Contenção, Proposta Transferência nº6707, no âmbito do FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios, do Governo do Estado de Santa Catarina;
Considerando diferenças apuradas pela Secretaria de Planejamento e Infraestrutura na área a ser desapropriada;
DECRETA:
Art.1º. Fica retificado o Decreto nº 2.649, de 07 de abril de 2014, passando o art. 1º a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte de um terreno urbano, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº18.456, de propriedade do Sr. ARTIBANO ZANELLA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº657.276.659-49, portador da cédula de identidade nº2.025.351, expedida pela SSP/SC, e Sra. ADRIANE CLÁUDIA BERTOLDI ZANELLA, brasileira, inscrita no CPF sob nº907.712.579-53, portadora da cédula de identidade nº3.301.120-6, ambos casados entre si, residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº1.575, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, com as seguintes descrições e metragens:
ÁREA DESAPROPIADA: Um terreno urbano, situado no lado par da Avenida Tiradentes, Centro, nesta cidade e Comarca de Timbó, contendo a área de 3.419,61 m² (três mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, distando pelo lado direito do imóvel 141,61 metros da Rua Pernambuco, pelo lado par; inicia-se a descrição do imóvel no ponto P04 situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em 57,76 metros, confrontando com o lado par da Avenida Tiradentes, com o azimute de 43º25’59” até o ponto P12, deste ponto deflete a direita pelo lado direito em 246,12 metros, composto por 06 (seis) linhas, a primeira linha em curva com desenvolvimento de 25,46 metros, com raio de 20,00 metros, até o ponto P13, deste ponto deflete a esquerda com a segunda linha em 141,02 metros, com o azimute de 332º11’04” até o ponto P14, deste ponto deflete a esquerda com a terceira linha em 1,95 metros, com o azimute de 241º06’17” até o ponto P15, deste ponto deflete a direita com a quarta linha em 32,15 metros, com o azimute de 331º06’17” até o ponto P16, deste ponto deflete a direita com a quinta linha em 5,96 metros, com o azimute de 358º53’0” até o ponto P17, deste ponto deflete a esquerda com a sexta linha em 39,58 metros, com o azimute de 332º37’56” até o ponto P18, todas as linhas com a Parcela 01 do imóvel supracitado, deste ponto deflete a direita pelos fundos em 12,27 metros, em linha em sinuosa, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto P11, deste ponto deflete a direita pelo lado esquerdo em 235,42 metros, composto por 06 (seis) linhas, a primeira linha em 35,22 metros, com o azimute de 331º34’32” até o ponto P10, deste ponto deflete a esquerda com a segunda linha em 4,95 metros, com o azimute de 302º16’32” até o ponto P09, deste ponto deflete a direita com a terceira linha em 33,10 metros, com o azimute de 330º55’23” até o ponto P08, deste ponto deflete a direita com a quarta linha em 1,60 metros, com o azimute de 61º48’31” até o ponto P07, deste ponto deflete a esquerda com a quinta linha em 122,40 metros, com o azimute de 332º01’23” até o ponto P05, deste ponto deflete a esquerda com a sexta linha em curva com desenvolvimento de 38,15 metros, com raio de 20,00 metros, até o ponto P04, todas as linhas com a Área Remanescente do imóvel supracitado, totalizando um perímetro de 551,57 metros.
II – Considerando que a área total do imóvel objeto da presente desapropriação era de 20.800,00m² (vinte mil e oitocentos metros quadrados), em razão da desapropriação ora efetivada, o mesmo passa a contar com a área de 17.380,39m² (dezessete mil, trezentos e oitenta metros e trinta e nove decímetros quadrados).
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 19 de Maio de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Maio de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
