Decreto Executivo 2.771/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 25/05/2016
EMENTA
- DEFINE A ESTRUTURA RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.771, DE 25 DE MAIO DE 2016.
DEFINE A ESTRUTURA RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
DECRETA:
Art.1º. Fica o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, instituído pela Lei Municipal nº 1.574, de 18 de abril de 2008, cujos membros foram nomeados pelo Decreto Municipal nº 2.715, de 21 de agosto de 2015, incumbido, na forma como determina o artigo 49, §2º da Lei Municipal nº 1.574, de 18 de abril de 2008, de promover, à Revisão do Plano de Saneamento Básico deste Município.
Art.2º. Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB:
- I. Participar em todas as atividades realizadas duante o processo de revisão do PMSB;
- II. Participar das reuniões e oficinas preparatórias, prévias das audiências públicas/ conferências;
- III. Realizar a leitura de todos os documentos produzidos, homologando os produtos referentes a cada Fase, quanto aos interesses do Município;
- IV. Mobilizar, registrar as reuniões, audiências, conferências e consultas públicas do PMSB.
Art.3º. Ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB compete, ainda:
a) Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaboração da Revisão do PMSB, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos conteúdos dos trabalhos (homologando os produtos referentes a cada Fase);
b) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus serviços no município;
c) Acompanhar e decidir sobre as avaliações dos estudos, projetos e planos existentes dos diferentes componentes do saneamento, bem como outros que tenha relação com o saneamento básico;
d) Propor ações para implementação ou melhoria dos serviços de saneamento básico do ponto de vista técnico e institucional;
e) Colaborar e opinar no processo de revisão do PMSB;
f) Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Técnica Consultora;
g) Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de saneamento ambiental;
h) Participar das reuniões preparatórias das estratégias de comunicação na mobilização da comunidade para as Audiências;
i) Participar das Oficinas preparatórias dos conteúdos das Audiências;
j) Mobilizar e registrar as reuniões, as oficinas e as audiências públicas do PMSB.
Art.4º. As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 25 de maio de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 25 de maio de 2016.
