Decreto Executivo 2.742/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/02/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.742, de 01 de Fevereiro de 2016.
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO que atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas de pessoal;
CONSIDERANDO que a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange a isenção de impostos afetou diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, sobretudo junto ao Município;
CONSIDERANDO a drástica queda de receita oriunda do difícil momento econômico que vive o Brasil, atrelada a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas de pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Rio dos Cedros/SC, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 003/2016 da Controladoria Geral do Município, que trata de relatório de controle interno para a competência de Janeiro a Dezembro de 2015/Semestre Julho-Dezembro, destacando que foi ultrapassado o limite prudencial com despesas de pessoal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, qualquer ato que importe em:
I – Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II – Criação de cargo, emprego ou função;
III – Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa;
IV – Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – Contratação de horas extras, salvo nos casos de necessidade temporária, de relevante interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, ou ainda nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, nos termos dispostos no art. 31 da Lei Municipal nº 1.876/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2016);
VI – Pagamento de dez dias de férias em abono pecuniário;
VII – Pagamento de licença prêmio, que ficará postergado até a readequação dos índices de pessoal aos parâmetros estabelecidos na LRF, ou seja, abaixo do limite prudencial.
Art. 2º – Ficam mantidas todas as reduções e/ou revogações de todas as gratificações em conformidade com as medidas já implantadas através das Portarias publicadas a partir de 1º de Agosto de 2015, concedidas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundações e autarquias.
Parágrafo Único. Excetuam-se ao disposto no caput as situações específicas objeto de justificativa e/ou atos normativos secundários específicos.
Art. 3º – Fica mantida a alteração temporária da jornada de trabalho da Administração Pública Direta, na forma que dispõe as medidas já iniciadas através do Decreto nº2.721, de 13 de outubro de 2015 e suas alterações pelos prazos consignados neste ato (Decreto 2.721/15).
I – As Secretarias que desenvolvam serviços essenciais e/ou que estejam realizando trabalhos para recuperação do cenário degradado do Município, especialmente em razão dos acontecimento anormais que motivaram a expedição do Decreto nº 2.724, de 22 de outubro de 2015, que declarou situação de emergência, deverão desenvolver calendário e jornada de trabalho próprias, atentando aos considerandos e a necessidade de redução da despesa de pessoal;
Art. 4º – Na forma como dispõe o artigo 34 da Lei Municipal nº 1.876/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2016) c/c artigo 63 da Lei Complementar Nacional nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) deverá a controladoria efetuar a verificação dos limites de despesa de pessoal no final do semestre,todavia, visando otimizar as medidas administrativas e readequar as ações empreendidas, DETERMINA-SE a remessa BIMESTRAL de Relatório aferindo o percentual de despesas de pessoal.
Art. 5º – O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorarão pelo prazo necessário ao restabelecimento do cenário de normalidade e readequação dos percentuais de despesa de pessoal abaixo do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º – Os servidores poderão ser convocados para prestarem serviços além do horário estabelecido, sendo consideradas como extraordinárias somente as horas que excederem a jornada semanal de trabalho estabelecida para o cargo/servidor nos respectivos Plano de Carreira, atentando-se o Departamento de Recursos Humanos bem como as respectivas Secretarias pela preferência à adoção do banco de horas e sua respectiva compensação através das praxes administrativas rotineiras e regulamentação local.
Art.7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 01 de Fevereiro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi publicado na forma regulamentar em 01 de Fevereiro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
