Decreto Executivo 2.747/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/02/2016
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.747, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de reconstrução do cenário destruído bem como da execução de medidas e obras públicas de contenção em razão dos eventos anormais que atingiram Rio dos Cedros e que culminaram na edição do Decreto Municipal nº 2.724, de 22 de outubro de 2015, que “ DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR INUNDAÇÕES – COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME IN/MI 01/2012”
Considerando, a necessidade de desapropriação dos terrenos onde serão realizadas as obras, bem como para efetivação de regularização de logradouros municipais (RCD-418 e RCD-470);
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Partes de um terreno rural registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, sob o nº de Ordem 2.658, no Livro de Transcrição das Transmissões, no de nº 3-A do Arquivo, às folhas 84, contendo a área geral registrada de 151.250 m² (cento e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total apurada em medição de 169.506,75m² (cento e sessenta e nove mil quinhentos e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), distando pelo lado esquerdo do imóvel 149,64 metros da esquina formada pela Rodovia Municipal RCD-070 com a Rodovia Municipal RCD-418, cortado pela Rodovia Municipal RCD-070 em dois segmentos, neste ato denominados como área “D” e “E”, dividindo o imóvel em três áreas denominadas áreas “A”, “B” e “C” conforme descritos a seguir, das quais apenas a área “A” não é desapropriada através do presente, de propriedade de DAVID AGOSTINI, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.484.056, expedida pela SSI/SC, inscrito no CPF sob nº 493.394.009-68 e sua esposa PALMA AGOSTINI, brasileira, aposentada, portadora da cédula de identidade nº 3.577.589, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 476.962.149-34, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Herta, s/nº, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, posteriormente vendido destes por instrumento particular de compromisso de compra e venda a PAULO ZADROZNY, brasileiro, economista, separado judicialmente, portador da cédula de identidade nº 280.369-0, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob nº294.557.749-68, residente e domiciliado na Rua Doutor Edgar Barreto, nº202, Bairro Itoupava Norte, em Blumenau, Santa Catarina e ainda à ILA NADJA ZADROZNY, brasileira, comerciante, divorciada, portadora da cédula de identidade nº123.072.7, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF sob nº112.154.965-91, residente e domiciliada na Rua Alwin Schrader, nº315, Bairro Ribeirão Fresco, em Blumenau, Santa Catarina e desta, posteriormente para PAULO ZADROZNY, já qualificado, contendo as parcelas ora desapropriadas as seguintes confrontações e medidas:
ÁREA “B”
Um terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-070, Localidade Ribeirão Herta, nesta cidade e Comarca de Timbó, contendo a área de 24.287,70m² (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), distando pelo lado esquerdo do imóvel 153,87 metros da esquina formada pela Rodovia Municipal RCD-070 com a Rodovia Municipal RCD-418, Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela FRENTE em 05 (cinco) linhas, sendo a primeira linha partindo do lado esquerdo em direção ao lado direito, defletida em um ângulo interno de 68°19’37” em 11,00 metros até o ponto 01, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 168°58’44” em 12,07 metros até o ponto 02, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 171°49’43” em 30,80 metros até o ponto 03, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 195°31’01” em 12,82 metros até o ponto 04, a quinta linha defletida em ângulo interno de 196°05’58” em 86,77 metros até o ponto 05, todas com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070, segue pelo LADO DIREITO em uma linha em direção aos fundos, defletida em um ângulo interno de 101°08’46” em 207,67 metros até o ponto 06, confrontando com terras de Silvio Benjamin Stahelin e sua esposa Eliane Stahelin (Matricula nº 7.869 – 1º oficio de Timbó), segue pelos FUNDOS em 10 (dez) linhas em direção ao lado esquerdo, sendo a primeira defletida em um ângulo interno de 20°57’12” em 23,17 metros até o ponto 07, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 151°27’35” em 31,74 metros até o ponto 08, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 221°25’29” em 17,75 metros até o ponto 09, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 214°27’59” em 16,25 metros até o ponto 10, a quinta linha defletida em ângulo interno de 204°25’56” em 20,53 metros até o ponto 11, a sexta linha defletida em ângulo interno de 195°46’19” em 14,56 metros até o ponto 12, a sétima linha defletida em ângulo interno de 195°22’05” em 28,77 metros até o ponto 13, a oitava linha defletida em ângulo interno de 163°34’59” em 8,55 metros até o ponto 14, a nona linha defletida em ângulo interno de 168°07’34” em 24,05 metros até o ponto 15, a decima linha defletida em ângulo interno de 169°09’32” em 26,94 metros até o ponto 16, todas com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070, segue pelo LADO ESQUERDO em uma linha, em direção a frente, defletida em um ângulo interno de 93°21’30” em 212,82 metros até o ponto PP, inicio desta descrição, confrontando com terras de Altevir Longen e sua esposa Carmelita Willemann Longen (Matricula nº 11.853 – 1º oficio de Timbó);
ÁREA “C”
Um terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, Localidade Ribeirão Herta, nesta cidade e Comarca de Timbó, contendo a área de 128.374,42m² (cento e vinte e oito mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), distando pelo lado direito do imóvel 941,50 metros da esquina formada pela Rodovia Municipal RCD-070 com a Rodovia Municipal RCD-418, Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela FRENTE em 15 (quinze) linhas, sendo a primeira linha partindo do lado esquerdo em direção ao lado direito, defletida em um ângulo interno de 86°38’30” em 27,38 metros até o ponto 01, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 190°50’28” em 26,43 metros até o ponto 02, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 191°52’26” em 11,53 metros até o ponto 03, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 196°25’01” em 28,88 metros até o ponto 04, a quinta linha defletida em ângulo interno de 164°37’55” em 11,28 metros até o ponto 05, a sexta linha defletida em ângulo interno de 164°13’41” em 16,27 metros até o ponto 06, a sétima linha defletida em ângulo interno de 155°34’04” em 9,93 metros até o ponto 07, a oitava linha defletida em ângulo interno de 145°32’01” em 9,49 metros até o ponto 08, a nona linha defletida em ângulo interno de 138°34’31” em 30,25 metros até o ponto 09, a décima linha defletida em ângulo interno de 208°32’25” em 25,48 metros até o ponto 10, a décima primeira linha defletida em ângulo interno de 172°57’02” em 10,39 metros até o ponto 11, a décima segunda linha defletida em ângulo interno de 158°38’39” em 18,36 metros até o ponto 12, a décima terceira linha defletida em ângulo interno de 190°31’19” em 9,45 metros até o ponto 13, a décima quarta defletida em ângulo interno de 199°36’53” em 9,14 metros até o ponto 14, a décima quinta linha defletida em ângulo interno de 197°44’04” em 11,30 metros até o ponto 15, todas com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-070, segue pelo LADO DIREITO em uma linha em direção aos fundos, defletida em um ângulo interno de 139°34’51” em 712,55 metros até o ponto 16, confrontando com terras de Silvio Benjamin Stahelin e sua esposa Eliane Stahelin (Matricula nº 7.869 – 1º oficio de Timbó), segue pelos FUNDOS em uma linha em direção ao lado esquerdo, defletida em um ângulo interno de 86°32’42” em 173,35 metros até o ponto 17, confrontando com terras de Monica Dalcanale (Matricula nº 8.504 – 1º oficio de Timbó), segue pelo LADO ESQUERDO em uma linha, em direção a frente, defletida em um ângulo interno de 91°33’30” em 798,65 metros até o ponto PP, inicio desta descrição, confrontando com terras de Deckmann comércio de material de informática LTDA. ME. (Matricula nº 11.745 – 1º oficio de Timbó);
Está incluída neste imóvel acima a seguinte área gravada como:
Área de Preservação Permanente (APP)
Com área de 3.249,59m² (três mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), localizada no lado direito do imóvel, em uma faixa de 30,00 metros, medidos paralelo de ambas as margem de um córrego inominado que corta o mesmo.
ÁREA “D” OCUPADA PELA RODOVIA MUNICIPAL RDC-070
Um terreno rural, situado na Localidade Ribeirão Herta, nesta cidade e Comarca de Timbó, contendo a área de 1.840,10m² (um mil oitocentos e quarenta quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), distando na intersecção da frente com o lado direito do imóvel 149,64 metros da esquina formada pela Rodovia Municipal RCD-070 com a Rodovia Municipal RCD-418, Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pelo LADO DIREITO em 5 (cinco) linhas, sendo a primeira linha partindo da frente em direção aos fundos, defletida em um ângulo interno de 68°19’37” em 16,93 metros até o ponto 01, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 168°58’44” em 14,08 metros até o ponto 02, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 171°49’43” em 30,02 metros até o ponto 03, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 195°31’01” em 9,48 metros até o ponto 04, a quinta linha defletida em ângulo interno de 196°05’58” em 82,71 metros até o ponto 05, todas confrontando com a área “A”, segue pelos FUNDOS em uma linha em direção ao lado esquerdo, defletida em um ângulo interno de 101°08’46” em 12,23 metros até o ponto 06, confrontando com terras de Silvio Benjamin Stahelin e sua esposa Eliane Stahelin (Matricula nº 7.869 – 1º oficio de Timbó), segue pelo LADO ESQUERDO em 5 (cinco) linhas, sendo a primeira linha partindo dos fundos em direção a frente, defletida em um ângulo interno de 78°51’14” em 86,77 metros até o ponto 07, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 163°54’02” em 12,82 metros até o ponto 08, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 164°28’59” em 30,80 metros até o ponto 09, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 188°10’17” em 12,07 metros até o ponto 10, a quinta linha defletida em ângulo interno de 191°01’16” em 11,00 metros até o ponto 11, todas confrontando com a área “B”, segue pela FRENTE em uma linha em direção ao lado direito, defletida em um ângulo interno de 111°40’23” em 12,91 metros até o ponto PP, inicio desta descrição, confrontando com terras de Altevir Longen e sua esposa Carmelita Willemann Longen (Matricula nº 11.853 – 1º oficio de Timbó) ;
ÁREA “E” OCUPADA PELA RODOVIA MUNICIPAL RDC-070
Um terreno rural, situado na Localidade Ribeirão Herta, nesta cidade e Comarca de Timbó, contendo a área de 2.977,14m² (dois mil novecentos e setenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), distando na intersecção dos fundos com o lado esquerdo do imóvel 941,50 metros da esquina formada pela Rodovia Municipal RCD-070 com a Rodovia Municipal RCD-418, Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pelo LADO DIREITO em 10 (dez) linhas, sendo a primeira linha partindo da frente em direção aos fundos, defletida em um ângulo interno de 86°38’30” em 26,94 metros até o ponto 01, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 190°50’28” em 24,05 metros até o ponto 02, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 191°52’26” em 8,55 metros até o ponto 03, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 196°25’01” em 28,77 metros até o ponto 04, a quinta linha defletida em ângulo interno de 164°37’55” em 14,56 metros até o ponto 05, a sexta linha defletida em ângulo interno de 164°13’41” em 20,53 metros até o ponto 06, a sétima linha defletida em ângulo interno de 155°34’04” em 16,25 metros até o ponto 07, a oitava linha defletida em ângulo interno de 145°32’01” em 17,75 metros até o ponto 08, a nona linha defletida em ângulo interno de 138°34’31” em 31,74 metros até o ponto 09, a décima linha defletida em ângulo interno de 208°32’25” em 23,17 metros até o ponto 10, todas confrontando com a área “B”, segue pelos FUNDOS em uma linha em direção ao lado esquerdo, defletida em um ângulo interno de 159°02’48” em 58,35 metros até o ponto 11, confrontando com terras de Silvio Benjamin Stahelin e sua esposa Eliane Stahelin (Matricula nº 7.869 – 1º oficio de Timbó), segue pelo LADO ESQUERDO em 15 (quinze) linhas, sendo a primeira linha partindo dos fundos em direção a frente, defletida em um ângulo interno de 40°25’09” em 11,30 metros até o ponto 12, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 162°15’56” em 9,14 metros até o ponto 13, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 160°23’07” em 9,45 metros até o ponto 14, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 169°28’41” em 18,36 metros até o ponto 15, a quinta linha defletida em ângulo interno de 201°21’21” em 10,39 metros até o ponto 16, a sexta linha defletida em ângulo interno de 187°02’58” em 25,48 metros até o ponto 17, a sétima linha defletida em ângulo interno de 151°27’35” em 30,25 metros até o ponto 18, a oitava linha defletida em ângulo interno de 221°25’29” em 9,49 metros até o ponto 19, a nona linha defletida em ângulo interno de 214°27’59” em 9,93 metros até o ponto 20, a décima linha defletida em ângulo interno de 204°25’56” em 16,27 metros até o ponto 21, a décima primeira linha defletida em ângulo interno de 195°46’19” em 11,28 metros até o ponto 22, a décima segunda linha defletida em ângulo interno de 195°22’05” em 28,88 metros até o ponto 23, a décima terceira linha defletida em ângulo interno de 163°34’59” em 11,53 metros até o ponto 24, a décima quarta defletida em ângulo interno de 168°07’34” em 26,43 metros até o ponto 25, a décima quinta linha defletida em ângulo interno de 169°09’32” em 27,38 metros até o ponto 26, todas confrontando com a área “C”, segue pela FRENTE em uma linha em direção ao lado direito, defletida em um ângulo interno de 93°21’30” em 12,03 metros até o ponto PP, inicio desta descrição, confrontando com o leito da Rodovia Municipal RCD-070;
II – Considerando que a área total efetiva apurada em medição do imóvel objeto da presente desapropriação era de 169.506,75m² (cento e sessenta e nove mil quinhentos e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), em razão da desapropriação ora efetivada, o mesmo passa a contar com a seguinte área:
ÁREA “A”
Um terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, Localidade Ribeirão Herta, nesta cidade e Comarca de Timbó, contendo a área de 12.027,39m² (doze mil e vinte e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), distando pelo lado direito do imóvel 149,64 metros da esquina formada pela Rodovia Municipal RCD-070 com a Rodovia Municipal RCD-418, Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela FRENTE em 05 (cinco) linhas, sendo a primeira linha partindo do lado esquerdo em direção ao lado direito, defletida em um ângulo interno de 78°51’14” em 82,71 metros até o ponto 01, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 163°54’02” em 9,48 metros até o ponto 02, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 164°28’59” em 30,02 metros até o ponto 03, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 188°10’17” em 14,08 metros até o ponto 04, a quinta linha defletida em ângulo interno de 191°01’16” em 16,93 metros até o ponto 05, todas com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, segue pelo LADO DIREITO em uma linha em direção aos fundos, defletida em um ângulo interno de 111°40’23” em 68,40 metros até o ponto 06, confrontando com terras de Altevir Longen e sua esposa Carmelita Willemann Longen (Matricula nº 11.853 – 1º oficio de Timbó), segue pelos FUNDOS em 08 (oito) linhas em direção ao lado esquerdo, sendo a primeira defletida em um ângulo interno de 58°25’40” em 18,90 metros até o ponto 07, a segunda linha defletida em um ângulo interno de 195°07’23” em 13,65 metros até o ponto 08, a terceira linha defletida em um ângulo interno de 172°10’50” em 15,76 metros até o ponto 09, a quarta linha defletida em um ângulo interno de 206°56’00” em 13,06 metros até o ponto 10, a quinta linha defletida em ângulo interno de 188°40’09” em 36,02 metros até o ponto 11, a sexta linha defletida em ângulo interno de 165°22’01” em 15,36 metros até o ponto 12, a sétima linha defletida em ângulo interno de 172°08’23” em 11,80 metros até o ponto 13, a oitava linha defletida em ângulo interno de 188°03’45” em 18,29 metros até o ponto 14, todas confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Herta, segue pelo LADO ESQUERDO em uma linha, em direção a frente, defletida em um ângulo interno de 94°59’38” em 102,61 metros até o ponto PP, inicio desta descrição, confrontando com terras de Silvio Benjamin Stahelin e sua esposa Eliane Stahelin (Matricula nº 7.869 – 1º oficio de Timbó);
Está incluída neste imóvel acima a seguinte área gravada como:
Área de Preservação Permanente (APP)
Com área de 4.263,96m² (quatro mil duzentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizada nos fundos do imóvel, em uma faixa de 30,00 metros, medidos paralelo da margem esquerda do Ribeirão Herta.
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que as áreas “D” e “E” mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a regularização de logradouros público e especificamente em seu artigo 5º, alínea “c” quanto as áreas “B” e “C” que destinar-se-ão a realização de obras para enfrentamento dos eventos anormais que atingiram Rio dos Cedros e que culminaram na edição do Decreto Municipal nº 2.724, de 22 de outubro de 2015.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou corretores podendo tais avaliações serem confeccionadas em um único documento através do Núcleo Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 22 de Fevereiro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 22 de Fevereiro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
