Decreto Executivo 15/1964
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1964
Data da Publicação: 30/08/1964
EMENTA
- Anula Dotações Orçamentárias e Abre Créditos Suplementares
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 15, de 30 de agosto de 1964
Anula Dotações Orçamentárias e Abre Créditos Suplementares
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 74, da Lei Orgânica dos Municípios e devidamente autorizado pelo artigo 4º, do Decreto nº 7, de 31 de dezembro de 1963
Decreta:
Art. 1º – Ficam anuladas nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:
1-10-1 – Intendente Distrital CR$ 120.000,00
8-74-1 – Para reforma do Prédio da
Prefeitura CR$ 200.000,00
8-74-2 – Para a aquisição de terreno
Para a Intendência Distrital de Cedro Alto CR$ 100.000,00
8-74-3 – Para a construção da garagem CR$ 100.000,00
TOTAL CR$ 520.000,00
Art. 2º – Fica aberto o crédito de CR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
0-43-1 – Impressos, livros e material de expediente CR$ 20.000,00
3-30-1 – Professores de escolas isoladas, sendo:
não titulados sem excesso de habilitação – padrão “G” CR$ 85.000,00
8-23-2 – Aquisição de peças, acessórios, custeio e
conservação de veículos e máquinas CR$ 100.000,00
8-84-2 – Ampliação da rede elétrica e substituição
de lâmpadas CR$ 15.000,00
9-84-1 – Contribuições ao IAPI, IAPTEC, IAPFESP,
LBA e SSR CR$ 200.000,00
9-94-6 – Despesas imprevistas CR$ 100.000,00
TOTAL CR$ 520.000,00
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de agosto de 1964.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Registrado o presente decreto nesta secretaria e publicado no local de costume da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 1964.
Secretário