Lei Ordinária 977/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 22/09/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA A EMPRESA TÊXTIL RIO DOS CEDROS LTDA.
Integra da Norma
LEI Nº 977, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA A EMPRESA TÊXTIL RIO DOS CEDROS LTDA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública objetivando a transferência de um terreno urbano contendo área de 22.160,24 m², situada na rua Expedicionário Anselmo Leitempergher, antes denominada Rodovia Municipal RCD-080, para a Empresa Textil Rio dos Cedros Ltda.
Parágrafo Único – A outorga da escritura pública e a transferência definitiva do imóvel atende ao que estabelece o artigo 6º da Lei nº 582, de 18 de setembro de 1992.
Art.2º. A escritura pública será outorgada a título de doação, plena e incondicionada.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 22 de Setembro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de setembro de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral
