Lei Ordinária 976/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 22/09/1998

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Integra da Norma

LEI Nº 976, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998.

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ficam alterados o texto do art. 2º, letra “B”, da Lei nº 874, de 20 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

 

  12 – O lote nº 12 (doze), situado do lado ímpar da rua das Sibipirunas, esquina com a rua dos Plâtanos, com a área de 646,59 m2;

  51 – O lote nº 51 (cinquenta e um), situado do lado ímpar da rua das Figueiras, com a área de 1.224,30 m2;

  74 – O lote nº 74 (setenta e quatro), situado do lado ímpar da rua das Sibipirunas, com área de 742,50 m2;

 

 

 

  79 – O lote nº 79 (setenta e nove), situado do lado ímpar da rua das Sibipirunas, com a área de 937,50 m2;

  90 – O lote nº 90 (noventa), situado ao lado ímpar da rua Sibipirunas, esquina com as Estremosas, com a área de 1.329,38 m2;

  125 – O lote nº 125 (cento e vinte e cinco), situado ao lado par da Rodovia Municipal RCD-410, esquina com a Via Pedestre nº. 1 com a área de 1.365,60 m2.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 22 de Setembro de 1998.

 

  MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal   A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de Setembro de 1998.  

 

ANA CLARA MARCHETTI Secretária Geral