Lei Ordinária 978/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 29/09/1998

EMENTA

  • AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO CONCEITUAL PARA VIABILIZAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL UNIVERSITÁRIO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 978, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO CONCEITUAL PARA VIABILIZAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL UNIVERSITÁRIO.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar financeiramente, na elaboração do Projeto Conceitual, objetivando viabilizar a construção do Hospital Regional Universitário.

 

Parágrafo Único – A participação financeira referida neste artigo, equivale a R$: 388,73 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Tres Centavos).

 

Art.2º. O Hospital Regional Universitário beneficiará diretamente os Municípios do Médio Vale do Itajaí.

 

Art.3º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 05.03.13.75.428 – 2014 elemento 3132 – outros serviços e encargos.

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 29 de Setembro de 1998.

 

 
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
 
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de setembro de 1998.
 
ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral