Lei Ordinária 979/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 06/10/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 979, DE 06 DE OUTUBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de prestação de serviços entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A., e esta Prefeitura Municipal, tendo como objetivo a prestação de serviços comunitários.

 

Parágrafo Único – A participação financeira referida neste artigo, equivale a R$: 427,86 (Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos).

 

Art.2º. O teor deste convênio de prestação de serviços de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de outubro de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de outubro de 1998.

 

 

NESTOR LUIZ FELIPPI
Secretário de Finanças

 

 

 

CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

 

Convênio de Prestação de Serviços de Mão de Obra firmado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC, inscrita no CGC sob nº. 83.878.892/0001-55, com sede na Rodovia SC-404 – Km.3, na cidade de Florianópolis, neste  ato  representada  por  seus  representantes  legais,  ao  final   assinados,   adiante

denominada CELESC, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS,  inscrita no CGC sob nº. 83.102.806/0001-18, com sede na Rua Nereu Ramos, 205, na cidade de Rio dos Cedros, neste ato representada por seus representantes legais adiante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, ajustam o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Convênio – Constitui objeto do presente Convênio, de um lado, a prestação de serviços por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS de terraplenagem, aterro, drenagem, assentamento de tubos e macadamização a serem realizados no complexo da Barragem de acumulação da Usina Palmeiras no local denominado Rio do Couro, Bacia de acumulação da Barragem Pinhal, aterro na Fazenda Curitibanos na localidade de Pinhal – Rio dos Cedros, e roçadas em propriedades da CELESC nas imediações da Barragem de Acumulação da Usima Palmeiras – Rio Bonito e na localidade de Alto Rio dos Cedros, assentamento de tubos próximo a propriedade Eloi Leitzke, uso de retroescavadeira e de canhão basculante, incluindo o fornecimento de toda mão de obra aser aplicado em sua execução, bem como, todo o ferramental e equipamentos necessários à execução dos referidos serviços.

 

Em contrapartida, constitui também objeto do presente Convênio, a prestação de serviços por parte da CELESC que se compromete a saldar os créditos dos serviços prestados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS com execução de projetos Viva Luz.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Características e Valores dos Serviços

  1. Prestação de Serviços pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

Materiais/Serviços                         Localidades                                   Custo Total R$

                                                               Pinhal/Rio dos Cedros/                 

Aterro Compactado                        Fazenda Curitibanos                                  7.660,00

 

Desobstrução e Limpeza

Leito do Rio                                   Rio do Couro                                             3.940,00

 

Assentamento de Tubos

12m de tubos de 1,00m e               Rio do Couro                                             2.840,00

17m de tubos de 1,50m

 

Cabeceira de Pedra

Arrumada Para Tubos                     Rio do Couro                                             1.780,00

de 1,00m e 1,50m

 

Macadame                                      Rio do Couro                                                775,00

 

Roçadas                                          Us.Palmeiras/Rio Bonito                              730,00

 

Roçadas                                          Alto Rio dos Cedros                                 1.126,00

 

Assentamento de 20                       Propriedade Próxima

Tubos de 40                                   a Eloi Leitzke                                                110,00

 

Retroescavadeira                            Propriedade Próxima

                                                        a Eloi Leiztke                                                150,00

 

 

Serviços Braçais na                         Propriedade Próxima

Colocação de 20 Tubos                  a Eloi Leiztke                                                  60,00

 

20 Horas de Canhão                       Propriedade Próxima

Basculante                                      a Eloi Leitzke                                                 300,00

 

TOTAL……………………………………………………………………………………………19.471,00

 

  1. Prestações de Serviços pela Celesc

 

Projetos Viva Luz                         Nº Projeto                             Valores

            Mergulhão                                     7540-5                                 9.000,00

                   Barro Branco                                7512-7                                 6.235,04

                   Pedra Preta                                   7522-6                                 2.345,83

                   Alto Cedros                                  7523-6                                 2.317,99

 

TOTAL………………………………………………………………………………..19.898,86

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Execução dos Serviços e Obrigações

  1. Os serviços, objeto deste convênio, deverão ser prestados de acordo com o descrito na Cláusula Segunda.
  2. A CELESC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, por intermédio de seus prepostos e de comum acordo, poderão fiscalizar os serviços durante sua execução.
  3. Fornecer toda a mão de obra, ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA – Alteração ou Rescisão do Convênio – Este Convênio poderá ser rescindido:

  1. Pela CELESC e/ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

a)    Inobserv6ancia, por uma das partes envolvidas, de qualquer condição do presente convênio.

b)   Se uma das oartes criar dificuldades à fiscalização dos trabalhos.

c)    Se, de comum acordo, resolverem alterar ou rescindir este convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA – Valor do Convênio – Será realizado encontro de contas no final das execuções das obras e se houver saldo remanescente, este será quitado pelo devedor.

 

E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, depois de lido e achado conforme, na presença das testemunhas que também assinam.

 

Blumenau, 06 de outubro de 1998.

 

 

CELESC S/A.                                                  PREFEITURA MUNICIPAL

DE RIO DOS CEDROS

 

Testemunha:                                                       Testemunha:

Nome:                                                                 Nome:

CPF:                                                                   CPF: