Lei Ordinária 877/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 27/02/1997
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAR DESPESAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 877, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.
AUTORIZA REALIZAR DESPESAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas com a execução do acesso ao terreno adquirido com a autorização da Lei Municipal nº 825, de 22 de fevereiro de 1996.
Art.2º. As despesas correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 27 de Fevereiro de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de Fevereiro de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
