LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 08 DE ABRIL DE 2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/04/2015
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE 1994, COM REDAÇÃO DADA PELAS LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 30 DE MARÇO DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 22 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 24 DE MARÇO DE 1994. |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 30 DE MARÇO DE 2001. |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 22 DE MARÇO DE 2002. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 24 DE MARÇO DE 1994, COM REDAÇÃO DADA PELAS LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 30 DE MARÇO DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 22 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – Fica criada uma (01) vaga para o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE COMPUTADOR, mantidas as demais disposições constantes do Quadro de Carreira Geral dos Funcionários do Executivo (ANEXO II), da Lei Complementar nº 005, de 24 de março de 1994, com redação dada pelas Lei Complementar nº 019, de 30 de março de 2001 e Lei Complementar nº 022, de 22 de março de 2002.
Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 08 de Abril de 2015
Marildo Domingos Felippi
Prefeito de Rio dos Cedros
Em Exercício
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de Abril de 2015.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
