Lei Ordinária 1.009/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 28/04/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À APP – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA REUNIDA EXPEDICIONÁRIO SERVINO MENGARDA DA LOCALIDADE DE ALTO POMERANOS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº . 1.009, DE 28 DE ABRIL DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À APP – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA REUNIDA EXPEDICIONÁRIO SERVINO MENGARDA DA LOCALIDADE DE ALTO POMERANOS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder  à APP – Associação de Pais e Professores da Escola Reunida Expedicionário Servino Mengarda da localidade de Alto Pomeranos, uma subvenção social no valor de até R$: 700,00 (Setecentos Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

 

 

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas, de acordo com orientações e modelos do setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 28 de Abril de 1999. 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Abril de 1999.
 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral