Lei Ordinária 1.008/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 28/04/1999
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 932, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº . 1.008, DE 28 DE ABRIL DE 1999.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 932, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 932, de 02 de fevereiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – A cada um dos membros efetivos do Conselho Tutelar – cargos efetivos será paga remuneração mensal, em forma de subsídio, equivalente ao valor de R$: 200,00 (Duzentos Reais), sendo reajustado de acordo com os aumentos concedidos aos Servidores Públicos Municipais.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 28 de Abril de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Abril de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINISecretária Geral
