Lei Ordinária 1.007/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 28/04/1999

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

Integra da Norma

LEI Nº . 1.007, DE 28 DE ABRIL DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art.2º. O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:

 

a)      Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b)     Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c)      Um representante de pais de alunos; e

d)     Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.

 

Parágrafo 1º. Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

Parágrafo 2º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.

 

Parágrafo 3º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art.3º. Compete ao Conselho:

 

I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

            II – Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

            III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art.4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 28 de Abril de 1999.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Abril de 1999.

 

  ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINISecretária Geral