Lei Ordinária 1.010/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 06/05/1999

EMENTA

  • AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.010, DE 06 DE MAIO DE 1999.

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar por via amigável ou contenciosa uma faixa de terras de propriedade de MARTA VASSELAI, localizada no lado par da rua Sete de Setembro nesta cidade, contendo área de 60 m², fazendo frente, em dois metros com a rua Sete de Setembro; fundos, em dois metros com terras de Leopoldo Andreazza; extremando pelo lado direito em 30 metros com o lado par do Beco Bahia; pelo lado esquerdo, em 30 metros, com terras de Marta Vasselai, distando pelo lado direito em 201,00 metros da esquina com as ruas São Bernardo e Sete de Setembro, cujo título de propriedade está registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca na Matrícula R-2-6027, do Livro nº 2, na qual figuram como proprietários Marta Vasselai e Ademar Antonio Dadam.

 

 

 

Parágrafo Único – O imóvel a ser desapropriado será deduzido da área pertencente a Marta Vasselai, que possui, em condomínio com Ademar Antonio Dadam a totalidade do imóvel que mede 1.762,44m².

 

Art.2º. Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a demolir o muro existente e construir outro nos limites da área a ser desapropriada.

 

Art.3º. Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo a relocar um galpão existente na área a ser desapropriada e a promover a transferência da rede de água para o local a  ser determinado pela empresa concessionária deste serviço público.

 

Art.4º. A área a ser desapropriada, destinada à ampliação do Beco Bahia,  será indenizada pelo menor preço de avaliação, que, nos termos dos laudos apresentados importa R$: 8,50 (Oito Reais e Cinqüenta Centavos) por metro quadrado.

 

Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.

 

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Maio de 1999.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Maio de 1999.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral