Lei Ordinária 1.066/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 25/05/2000

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 326, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 326, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.

Integra da Norma

LEI Nº  1.066, DE 25 DE MAIO DE 2000.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 326, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica alterada a redação do parágrafo 5º, do artigo 7º, da Lei nº 326, de 13 de janeiro de 1987, que passa a vigir com o seguinte texto:

 

Art. 7º – ………..

 

§ 5º – Será de dois anos o mandato dos membros do Conselho Curador e do seu Presidente, permitindo para todos o exercício de dois mandatos consecutivos.

 

Art.2º. Permanecem em vigor todas as demais disposições contidas na norma legal mencionada no artigo 1º, que não sejam objeto de alteração por força desta Lei.

 

Art.3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 25 de maio de 2000.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de Maio de 2000.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Secretária Geral