Lei Ordinária 1.064/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 28/04/2000
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.064, DE 28 DE ABRIL DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, eo Município de Rio dos Cedros, com o objetivo de um sistema de cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município, visando o Transporte Escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual e a disposição do pessoal do magistério da rede estadual que eram lotados nas unidades escolares em que houve transferência de gestão ao Município, quando solicitado, para atuar em sala de aula ou exercer função técnica na área da educação.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 28 de abril de 2000.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Abril de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
TERMO DE CONVÊNIO Nº 5734/2000-7
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA,ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, VISANDO ESTABELECER UM SISTEMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICO – FINANCEIRA.
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, doravante denominado SECRETARIA, neste ato representado pela sua Secretária Profª Miriam Schlickmann e o Município de Rio dos Cedros, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado, pelo seu Prefeito Municipal Senhor Marildo Domingos Felippi, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, de acordo com Lei 9.394, de 20/12/96, Lei 9.424, de 24/12/96, Lei 9.831, de 17/02/95, Lei 6.844, de 29/07/86 e Decreto nº 049, de 17/02/99 conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O objeto do presente Convênio é o estabelecimento de um sistema de cooperação técnico-finaceira entre SECRETARIA e MUNICÍPIO, visando o Transporte Escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual e a disposição do pessoal do magistério da rede estadual que eram lotados nas unidades escolares em que houve transferência de gestão ao Município, para atuar em sala de aula ou exercer função técnica na área da educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS – Para execução do objeto de que trata a Cláusula primeira, a SECRETARIA repassará ao MUNICÍPIO a import6ancia de R$ 23.400,12 (Vinte e Três Mil Quatrocentos Reais e Doze Centavos) à conta da Subfunção 361 – Ensino Fundamental, Ação 2084 – Transporte Escolar para os Alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual – ítem 3132.00.01, fonte: 13.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS – Os recursos de que trata a Cláusula Segunda, é o custo total dos alunos transportados deduzido o custo total do pessoal do magistério colocado à disposição do MUNICÍPIO multiplicado por 12 e serão liberados em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira liberada após a publicação deste no Diário Oficial do Estado, com base em planilha específica, que é parte integrante do Convênio, sob a responsabilidade do MUNICÍPIO e respectiva Coordenadoria Regional de Educação – CRE. O valor global relativo ao objeto do presente Convênio, será de R$ 100,00 (Cem Reais) aluno ano, para os alunos transportados a uma distância de 6 a 12 Km e de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais) aluno ano, para os alunos transportados a uma distância superior a 12 Km, considerando-se o percurso de ida e volta.
CLÁUSULA QUARTA – DO CUSTO DO PESSOAL À DISPOSIÇÃO – Para o repasse fixado na Cláusula Segunda, a SECRETARIA deduzirá o valor correspondente ao vencimento básico do cargo efetivo acrescido de reg6encia de classe quando o pessoal do magistério atuar em sala de aula e o vencimento básico quando exercer função técnica.
Parágrafo Único – Quando o custo mensal do pessoal do magistério da rede estadual colocado à disposição do MUNICÍPIO, for superior ao valor correspondente ao transporte dos alunos objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO fará o ressarcimento automático à SECRETARIA da diferença na conta AG.068-0 – 801302-3 no BESC S/A.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DO PESSOAL À DISPOSIÇÃO – O pessoal do magistério à disposição do MUNICÍPIO, somente poderá retornar as unidades escolares da SECRETARIA através de solicitação do MUNICÍPIO. Pessoal do Magistério e CRE.
CLÁUSULA SEXTA – DA IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS – A identificação dos alunos a serem transportados será responsabilidade da respectiva unidade escolar de matrícula do aluno, com a supervisão da Coordenadoria Regional de Educação, respeitando o zoneamento de matrícula. A qualificação dos alunos deverá ser ratificada pela CRE e MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA – A Secretaria obriga-se a:
- Identificar através da Unidade Escolar e da CRE, os alunos a serem transportados;
- Quantificar através da CRE com a participação do MUNICÍPIO, os alunos a serem transportados;
- Autorizar ou não a cedência do pessoal do magistério público ao MUNICÍPIO;
- Repassar ao MUNICÍPIO os recursos financeiros objeto deste convênio;
- Supervisionar a execução do presente convênio através da Direção das Unidades Escolares, CRE e Diretoria de Municipalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO – O Município obriga-se a:
- Assumir e manter o Programa de Transporte escolar, objeto do presente Convênio;
- Quantificar em conjunto com a CRE o número de alunos a serem transportados;
- Manter o pessoal do magistério à disposição na função para o qual foi cedido;
- Responsabilizar-se pela segurança e conservação dos veículos utilizados no transporte dos alunos;
- Aplicar os recursos em passe escolar, licitação de empresas, manutenção e conservação de veículos próprios quando houver.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – A Prestação de Contas dos recursos financeiros de que trata o presente Convênio será elaborada de acordo com as normas de contabilidade e de auditoria expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Resolução TCE Nº 16/94, art. 44 a 47).
Parágrafo Único – Para a prestação de contas o MUNICÍPIO deverá encaminhar à SECRETARIA:
a) Balancete de prestação de contas de recursos aplicados;
b) Nota de empenho;
c) Documentos comprobatórios da despesa realizada;
d) Referência aos processos licitatórios, quando exigidos;
e) Extratos bancários da Conta Específica, com a movimentação completa do período;
f) Guia de recolhimento do saldo devedor em favor do MUNICÍPIO ou da SECRETARIA na conta específica;
g) Cópia do Convênio;
h) Cópia da planilha;
i) Encaminhar relação contendo: nome da unidade escolar, nome do aluno, série que frequenta e distância percorrida (somente alunos do ensino fundamental da rede estadual), na prestação de contas da 1ª parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EXAME E REGISTRO – A prestação de contas após analisada pela SECRETARIA será submetida ao egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para fins de exame e aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO – A SECRETARIA e o MUNICÍPIO poderão propor a qualquer tempo alteração ou rescisão do presente Convênio se, ocorrer a superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexeqüivel, ou por mútuo consenso das partes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA – A vig6encia deste Convênio é de 01 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convênio.
E, por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente os representantes das partes convenentes, juntamente com duas testemunhas.
Florianópolis, 02 de maio de 2000.
PROFª. MIRIAM SCHLIKMANN MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Secretária de Estado da Educação Prefeito Municipal de
e do Desporto Rio dos Cedros
Testemunhas:
1. OSVALDO OSTI 2. MARGARET SILVIA GRETTER
25.425.108-06 3/R.1.050.000
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
DIRETORIA DE MUNICIPALIZAÇÃO
4ª CRE
PLANILHA
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
- LEVANTAMENTO E CUSTO DOS ALUNOS A TRANSPORTAR, CONFORME DISTÂNCIA.
NÚMERO DE ALUNOS A TRABSPORTAR
Distância de 6 a12 Km – 120
Distância Acima de 12 – 187
Total de Alunos – 307
CUSTO DOS ALUNOS ANO POR DISTÂNCIA
De 6 a12 Km R$ 100,00 – 12.000,00
Acima de 12 Km R$ 150,00 – 28.050,00
Custo Total Alunos R$ – 40.050,00
- RELAÇÃO DO PESSOAL À DISPOSIÇÃO DO MUNIÍPIO.
Nome do Pessoal Cedido Matrícula C.H.
Ruth Beyer Schroeder 143.650-3 40 hs
Janete Odorizzi Lenzi 133.362-3 40 hs
Nilse Grosh Gaulke 159.996-8 20 hs
Cristiane Beyer Spiess 140.510-01 20 hs
Vencimento Básico Custo R$
Cargo Efetivo Reg. Classe
R$ 354,11 R$ 106,23 R$ 460,34
R$ 363,84 R$ 109,15 R$ 472,99
R$ 172,31 R$ 51,69 R$ 224,00
R$ 177,05 R$ 53,11 R$ 230,16
TOTAL R$ 1.387,49
CUSTO TOTAL DO PESSOAL
TOTAL X 12 R$ 16.649,88
- CÁLCULO DO VALOR DO CONVÊNIO.
Será resultado do valor total dos alunos deduzido o custo total do pessoa cedido.
CUSTO TOTAL ALUNOS – R$ 40.050,00
CUSTO TOTAL DO PESSOAL – R$ 16.649,88
VALOR DO CONVÊNIO – R$ 23.400,12
Blumenau, 07 de abril de 2000.
Nilva Terezinha Clasen Marildo Domingos Felippi
Coordenadoria Regional de Educação Prefeito Municipal
