LEI Nº 1.162, DE  25 DE SETEMBRO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 25/09/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº 1.162, DE  25 DE SETEMBRO DE 2001.

 (Alterada pela LO nº 2.000, 07/08/18)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, de  Marcos Ernesto Haertel, uma área de terras para a implantação de uma rua pública e para instalação de parque fabril, com as seguintes características:

“ Um terreno urbano situado no lado par da Rodovia SC 417, denominada Tercílio Marchetti, (sentido de quem vai de Rio dos Cedros para Timbó), com a área de 23.703,21 m² (vinte e três mil, setecentos e três metros e vinte e um decímetros quadrados) , sem benfeitorias, que apresenta as seguintes medidas e confrontações: Frente com  16,18m (dezesseis metros e dezoito centímetros lineares)  no lado par (sentido Rio dos Cedros/Timbó) da Rodovia SC 417 denominada Tercílio Marchetti, nos fundos com 94,00m (noventa e quatro metros lineares) com terras remanescentes de Marcos Ernesto Haertel, pelo lado direito com três linhas, a primeira partindo do lado par da Rodovia Tercílio Marchetti, em direção aos fundos com 346,18m (trezentos e quarenta e seis metros e dezoito centímetros lineares), a segunda linha defletida à esquerda, para quem da Rodovia olha para o terreno, com 80,00m (oitenta metros lineares) ambas confrontando em terras de K & F Exportações Ltda., e a terceira linha novamente em direção aos fundos com 200m (duzentos metros)  em terras de Lorival Ittner e pelo lado esquerdo com uma linha medindo 554,27m (quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e sete centímetros lineares). Dito imóvel dista pelo seu lado direito, 92,38m (noventa e dois metros e trinta e oito centímetros) da divisa entre os municípios de Rio dos Cedros e Timbó e faz parte de um imóvel de maior área que acha-se registrado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Timbó (SC)., sob n.º 2.532, folhas 172, do livro 3-A.

 “Um terreno urbano situado no lado par da Rodovia SC 417, denominada Tercílio Marchetti, (sentido de quem vai de Rio dos Cedros para Timbó), com a área de 23.703,21 m² (vinte e três mil, setecentos e três metros e vinte e um decímetros quadrados) , sem benfeitorias, que apresenta as seguintes medidas e confrontações: Frente com  16,18m (dezesseis metros e dezoito centímetros lineares)  no lado par (sentido Rio dos Cedros/Timbó) da Rodovia SC 417 denominada Tercílio Marchetti, nos fundos com 94,00m (noventa e quatro metros lineares) com terras remanescentes de Marcos Ernesto Haertel, pelo lado direito com três linhas, a primeira partindo do lado par da Rodovia Tercílio Marchetti, em direção aos fundos com 346,18m (trezentos e quarenta e seis metros e dezoito centímetros lineares), a segunda linha defletida à esquerda, para quem da Rodovia olha para o terreno, com 80,00m (oitenta metros lineares) ambas confrontando em terras de K & F Exportações Ltda., e a terceira linha novamente em direção aos fundos com 200m (duzentos metros)  em terras de Lorival Ittner e pelo lado esquerdo com uma linha medindo 554,27m (quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e sete centímetros lineares). Dito imóvel dista pelo seu lado direito, 92,38m (noventa e dois metros e trinta e oito centímetros) da divisa entre os municípios de Rio dos Cedros e Timbó e faz parte de um imóvel de maior área que acha-se registrado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Timbó (SC)., sob matrícula  n.º 394.”  Redação dada pela LO nº 2.000/2018)

Art.2º. Pelo imóvel acima o município pagará a quantia de até R$ 50.600,00  ( cinqüenta mil e seiscentos reais), conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão.

Art. 3ª.  O Poder Executivo fica autorizado a proceder a abertura de uma rua, ao longo do imóvel ora adquirido, podendo nela fazer a implantação de rede de energia elétrica, de água , de águas pluviais bem como todas as demais obras de arte e de engenharia que se fizerem necessárias.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em  25 de setembro de 2001.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de setembro de 2001.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Educação