LEI Nº 1.163,  DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 09/10/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DETER – ORGÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.163,  DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DETER – ORGÃO DA SECRETARIA  DE TRANSPORTES E OBRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder  Executivo Municipal autorizado a CELEBRAR  Convênio com o Departamento de Transportes e Terminais – DETER – órgão da Secretaria de Transportes e Obras do Governo do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de cooperação financeira para a construção de 15 (quinze) Abrigos de Passageiros – APS, de uso intermunicipal, ao longo da Estrada Geral Rio dos Cedros a Divisa de Rio Negrinho.

Art.2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 09  de outubro de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de outubro de 2001.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Educação