LEI Nº 1.161,  DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 25/09/2001

EMENTA

  • AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS

Integra da Norma

LEI Nº 1.161,  DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, sem ônus à municipalidade,  um veículo/ ambulância, modelo GM/Caravan, ano 1987, de cor branca, à gasolina, ch. 9BGVN15EHHB120725, 82cv.

Art.2º. Fica excluído o bem supracitado da relação do patrimônio público municipal, conforme valor atualizado.                 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 25 de setembro de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de setembro de 2001.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Educação