LEI Nº 1.160, DE 20 DE STEMBRO DE 2001.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/09/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA CASA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.160, DE 20 DE STEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA CASA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Poder Judiciário Estadual, objetivando a criação e instalação da Casa da Cidadania no município.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º. O teor do contrato de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 20 de setembro de 2001.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de setembro de 2001.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Educação
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