LEI Nº 1.139, DE 22 DE JUNHO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 22/06/2001

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 09 DE MARÇO DE 2001.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº  1.108, DE 09 DE MARÇO DE 2001.

Integra da Norma

LEI Nº 1.139, DE 22 DE JUNHO DE 2001.

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 09 DE MARÇO DE 2001.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.108, de 09 de março de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º. Referida motocicleta fica disponível de segunda à sexta-feira, no período matutino e/ou vespertino, sendo que as despesas com abastecimento e manutenção continuam sendo de responsabilidade da Prefeitura.”

Art.2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 22 de Junho de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  22 de Junho de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete