LEI Nº 1.140, DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/06/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA RURAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.140, DE 27 DE JUNHO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA RURAL.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de licitação, uma área de terra rural contendo área superior a 10.000 m², localizada nas proximidades da Rodovia SC.416, livre de enchentes, possuindo ainda, uma topografia não inferior a 80% de área plana.
Parágrafo Único – Fica limitado à no máximo o valor de até R$ 2,00 (Dois Reais) por m² para aquisição referida neste artigo.
Art.2º. As despesas para aquisição mencionada no artigo 1º, bem como, as despesas de desmembramento e escrituras, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. O imóvel a ser adquirido será doado, com observância na Lei Municipal nº 823, de 30 de janeiro de 1996, e suas alterações, para implantação de indústria.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 27 de Junho de 2001.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de Junho de 2001.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
