LEI Nº 1.133, DE 24 DE MAIO DE 2001.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/05/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA URBANA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.133, DE 24 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA URBANA.
ARNO LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de licitação, uma área de terra urbana contendo área superior a 10.000 m², localizada nas proximidades da Rua Duque de Caxias, livre de enchentes, possuindo ainda, uma topografia não inferior a 80% de área plana.
Parágrafo Único – Fica limitado à no máximo o valor de R$ 2,50 (Dois Reais e Cinquenta Centavos) por m² para aquisição referida neste artigo.
Art.2º. As despesas para aquisição mencionada no artigo 1º, bem como, as despesas de desmembramento e escrituras, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. O imóvel a ser adquirido será doado, com observância na Lei Municipal nº 823, de 30 de janeiro de 1996, e suas alterações, para implantação de indústria.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 24 de Maio de 2001.
ARNO LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de maio de 2001.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
