LEI Nº 1.132, DE 24 DE MAIO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/05/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFIA DO RIO BENEDITO.

Integra da Norma

LEI Nº 1.132, DE 24 DE MAIO DE 2001.

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFIA DO RIO BENEDITO.

ARNO LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar o valor de até R$ 6.048,00 (Seis Mill e Quarenta e Oito Reais), ao Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Benedito – CNPJ nº 79.358.552/0001-26, destinados especificamente para disponibilizar serviços de NUTRICIONISTA para o Município.

Parágrafo Único – A importância de que trata este artigo será paga em  12 (doze) parcelas mensais.

Art.2º. O teor de que trata o contrato de prestação de serviços, é parte integrante desta Lei.

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação, consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2001.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 24 de Maio de 2001.

ARNO LENZI

Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  24 de maio de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete