LEI Nº 1.131, DE 18 DE MAIO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/05/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS DE RIO ROSINA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.131, DE 18 DE MAIO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS DE RIO ROSINA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO ADITIVO ao Convênio entre Prefeitura Municipal/Fundo Municipal de Saúde e Conselho Comunitário de Comunidades Reunidas de Rio Rosina, para implantação do Programa de Saúde da Família – PSF no Município de Rio dos Cedros, autorizado pela Lei Municipal nº 1.085, de 01 de setembro de 2000.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Termo Aditivo de que trata o artigo 1º é parte integrante desta Lei.

 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 18 de Maio de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  18 de maio de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete

 

 

LAERTES  LUIZ FLORIANI

Presidente do Conselho Comunitário de Comunidades Reunidas

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

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