LEI Nº 1.260, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/12/2002
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.260, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a transferir recurso a título de subvenção social a Associação de Produtores Rurais do Município de Rio dos Cedros, a importância de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para cobrir despesas com combustível e manutenção do trator agrícola da marca Valmet, modelo 785, 4×4, motor nº 22904400725, uma plantadeira de 3 linhas Junil JM 2040, um arado subsolador, uma carreta rodado duplo de 5T, uma grade hidráulica 28×22 Tatu, um arado de aiveca Spillere.
Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida a mesma em parcelas mensais.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria a serem consignadas no Orçamento de 2003, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 11 de Dezembro de 2002.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de dezembro de 2002.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
