LEI Nº 1.258, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 06/12/2002

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCICIO DE 2003.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.258, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCICIO DE 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, compreendendo os Poderes Legislativo, Executivo, e o Fundo Municipal de Saúde, para o exercício financeiro de 2003, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.046.720,00 (Seis Milhões, Quarenta e Seis Mil Setecentos e Vinte Reais).

Art.2º. A receita da Administração Direta, Executivo e Legislativo, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e receitas na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária…………………………………………………………….. R$     511.320,00

Receita Patrimonial………………………………………………………….. R$       91.000,00

Receita Agropecuária……………………………………………………….. RS         9.500,00

Receita de Serviços………………………………………………………….. R$  3.998.500,00

Outras Receitas Correntes…………………………………………………. R$     280.800,00

Sub-Total………………………………………………………………………… R$  4.946.120,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito………………………………………………………. R$       15.000,00

Alienações de Bens Móveis………………………………………………. R$       10.000,00

Transferências de Capital………………………………………………….. R$     700.000,00

Sub-Total………………………………………………………………………… R$     725.000,00

TOTAL………………………………………………………………………….. R$    5.671.120,00

Art.3º. A Despesa fixada, da administração Direta, Executivo e Legislativo, será executada obedecendo a seguinte distribuição:

01.01 –  Câmara de Vereadores…………………………………………. R$     122.000,00

02.01 – Gabinete do Prefeito…………………………………………….. R$       95.900,00

02.02 – Assessoria Jurídica……………………………………………….. R$       19.600,00

03.01 – Diretoria da Administração……………………………………. R$     334.450,00

03.02 – Diretoria da Fazenda…………………………………………….. R$     532.100,00

04.01 – Serviços Urbanos…………………………………………………. R$     799.100,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal…………………………………… R$  1.074.900,00

05.01 – Serviço de Ensino………………………………………………… R$  1.453.200,00

05.02 – Serviço de Cultura e Esporte…………………………………. R$     114.400,00

05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social…………………….. R$     176.650,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário……………………….. R$     357.600,00

91.99 – Reserva de Contingência………………………………………. R$     100.000,00

Total……………………………………………………………………………… R$  5.179.900,00

Superávit Verificado………………………………………………………. R$     491.220,00

Soma……………………………………………………………………………… R$  5.671.120,00

Art.4º. A Receita do Fundo Municipal de Saúde, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:

Receita Patrimonial………………………………………………………….. R$         2.000,00

Transferências Correntes…………………………………………………… R$     373.100,00

Outras Receitas Correntes…………………………………………………. R$            500,00

Soma……………………………………………………………………………… R$     375.600,00

Transferências Financeiras do Orçamento do Município…. R$     491.220,00

Soma……………………………………………………………………………… R$     866.820,00

Art.5º. A Despesa do Fundo Municipal de Saúde, será executada obedecendo a seguinte  distribuição:

1.01    – Fundo Municipal de Saúde – Rio dos Cedros……………. R$     851.820,00

91.99 – Reserva de Contingência………………………………………. R$       15.000,00

Soma……………………………………………………………………………… R$     866.820,00

DEMONSTRATIVO DO EQUILIBRIO DAS RECEITAS E DESPESAS

 

Órgãos da Administração Receitas Despesas
Prefeitura Municipal

5.671.120,00

5.179.900,00

Fundo Municipal de Saúde

375.600,00

866.820,00

Totais

6.046.720,00

6.046.720,00

Art.6º. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo, de cooperação técnica e de saúde.

Parágrafo Único – Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas as entidades municipalistas em que o município for associado.

Art.7º. O Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.

Art.8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I.      Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, limitado o valor das primeiras ao disposto no artigo 167,III, da Constituição Federal;

II.      Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único: Consideram-se recursos, para fim do item II, deste artigo:

a)      Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

b)      Os provenientes de excesso de arrecadação do exercício;

c)      Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais autorizados em lei;

d)     O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e

e)     A Reserva de Contingência.

Art.9º. O Prefeito Municipal, está autorizado, a remanejar por Decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos de despesas que o compõem.

Art.10. O Prefeito Municipal, poderá por Decreto remanejar dentro do mesmo elemento de despesa, saldos orçamentários de  recursos vinculados para ordinários e vice versa, desde que para isso, haja os respectivos recursos financeiros disponíveis.

Art.11. A Reserva de Contingência será destinada, por ato do poder Executivo, a atender intempéries, riscos fiscais e eventos imprevistos, obedecendo o estabelecido no anexo II (riscos fiscais LRF, Art. 4º & 3) da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Único:  Para efeito desta Lei entende-se como  “riscos fiscais e eventos imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art.12. O Executivo Municipal, está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual e seus Órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.

Art.13. Comprovado o interesse publico municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art.15. A presente Lei, vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de dezembro de 2002

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal.

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de dezembro de 2002.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete