LEI Nº 1.261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a  conceder  á  Fundação Hospitalar de Rio Dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.

Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida mensalmente, conforme a capacidade financeira do Município.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei,  correrão  por  conta de dotação própria a serem consignadas no Orçamento de 2003, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 11 de Dezembro de 2002.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de dezembro de 2002.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete