LEI Nº 1.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/12/2004
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no Orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
01.01 – Câmara de Vereadores
001.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física…………………………..3.500,00
02.01 – Gabinete do Prefeito
004.122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..6.800,00
03.01 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..414,00
028.846.0015.0003 – Encargos de Inativos e Pensionistas da Administração
3.1.9.0.0.1.0.0 – Aposentadoria e Reformas…………………………………………………7.200,00
03.02 – Diretoria da Fazenda
004.123.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..9.400,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..3.400,00
009.272.0015.0005 – Manutenção da Previdência Municipal
3.3.9.0.0.5.0.0 – Outros Benefícios Previdenciários………………………………………4.000,00
3.3.9.0.4.8.0.2 – Auxílio Financeiro – Plano de Saúde…………………………………..3.300,00
04.01 – Serviços Urbanos
008.244.0030.1006 – Construção e Manutenção da Capela Mortuária
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..530,00
3.3.9.0.3.9.0.0. – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………….500,00
008.244.0030.2015 – Conservação e Melhoramento no Cemitério Municipal
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..679,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..500,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………..800,00
015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………….23,00
015.452.0030.2006 – Manutenção do Setor de Serviços Urbanos
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………..500,00
3.3.7.0.8.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..200,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.361,60
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..800,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente……………………………………..430,00
015.452.0030.2007 – Melhoria da Iluminação Pública Municipal
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..2.290,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..880,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………..918,00
017.512.0120.2042 – Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………..300,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.100,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica………………………..5.000,00
022.661.0040.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econom. Industr. Com. no Município
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..120,00
4.4.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis………………………………………………………22.000,00
023.695.0045.2026 – Apoio ao Desenvolvimento Turístico
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..380,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………2.250,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção do Setor de Estradas
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..8.206,31
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física…………………………..3.616,50
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………551,20
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..9.555,20
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física…………………………..2.336,00
012.361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.565,00
012.364.0075.2022 – Apoio a Especialização de Funcionários
3.3.9.0.4.8.0.1 – Auxílio Financeiro – Bolsa de Estudos………………………………..3.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………………..5.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………3.800,00
012.365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..3.697,00
012.366.0060.2032 – Manutenção de Educação de Jovens e Adultos
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..310,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………104,00
012.367.0080.2020 – Apoio ao Ensino Especial
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………………..2.400,00
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
013.392.0090.1010 – Implantação e Manutenção de Repetidoras de TV
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..625,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..750,00
013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoção de Eventos Culturais
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..150,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.367,00
027.812.0100.1005 – Construção, Ampliação, Reforma de Espaços Esportivos
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………31.606,00
027.812.0100.2030 – Manutenção Atividades Desportivas Amador e Eventos Esportivos
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física……………………………..970,00
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
008.241.0140.2016 – Manutenção do clube do Idoso
3.3.9.0.3.3.0.0 – Passagens e Despesas com Locomoção………………………………….100,00
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado………………………………..1.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente……………………………………….34,00
05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
016.482.0140.2034 – Manutenção do Programa Municipal de Habitação
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.520,00
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita……………………………………….1.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………7.422,00
3.3.9.0.4.8.0.3 – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes………………………………..1.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………10.000,00
05.05 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
008.243.0130.2033 – Manutenção Ativ. do Fundo Municipal Infância Adolescência
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………800,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………160,00
05.06 – Fundo Municipal do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
008.243.0130.2023 – Manutenção do Fundo Municipal do Conselho Tutelar
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………..200,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
018.541.0120.2029 – Proteção da Natureza e Meio Ambiente no Município
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………530,00
020.601.0110.2018 – Apoio a Produção Agrícola e Reflorestamento
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física………………………………710,00
020.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..2.500,00
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………………..5.000,00
90.99 – Reserva de Contingência
099.999.9999.2999 – Reserva de Contingência
9.9.9.9.9.9.9.9 – Reserva de Contingência………………………………………………….84.860,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………276.020,81
Art.2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, ficam suplementadas, as dotações orçamentárias abaixo em até:
01.01 – Câmara de Vereadores
001.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..8.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………..950,00
03.01 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………10.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..2.800,00
028.846.0015.0003 – Encargos de Inativos e Pensionistas da Administração
3.1.9.0.0.3.0.0 – Pensões……………………………………………………………………………2.500,00
03.02 – Diretoria de Fazenda
009.272.0015.0005 – Manutenção da Previdência Municipal
3.1.9.0.0.1.0.0 – Aposentadoria e Reformas……………………………………………….20.000,00
3.1.9.0.0.3.0.0 – Pensões……………………………………………………………………………5.500,00
04.01 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção do Setor dos Serviços Urbanos
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..2.200,00
017.512.0120.2042 – Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..700,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção do Setor de Estradas
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………40.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..4.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………60.976,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………15.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………11.745,20
012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..6.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..1.000,00
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………15.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………10.000,00
028.846.0060.0004 – Encargos de Inativos e Pensionistas do Ensino Fundamental
3.1.9.0.0.1.0.0 – Aposentadoria e Reformas…………………………………………………1.000,00
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………30.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………12.000,00
05.06 – Fundo Municipal do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
008.243.0130.2023 – Manutenção do Fundo Municipal do Conselho Tutelar
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..1.700,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………14.949,61
TOTAL……………………………………………………………………………………………….276.020,81
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Dezembro de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Dezembro de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
