LEI Nº 1.400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/12/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

Integra da Norma

LEI Nº 1.400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a  conceder  a  Associação de Produtores Rurais do Município de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do valor, de acordo com orientações e modelos do setor de contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignada no Orçamento de 2005, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

20.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários

335043.00 – Subvenções Sociais

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de Dezembro de 2004.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de Dezembro de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete