LEI Nº 1.399, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/12/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.399, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. Para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, utiliza-se os recursos constantes da Reserva de Contingência:
90.99 – Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de Dezembro de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI – Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de Dezembro de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI – Diretora de Gabinete
