LEI Nº 1.398, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/12/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.398, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder á Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.
Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida mensalmente, conforme a capacidade financeira do Município.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignada no Orçamento de 2005, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
335043.00 – Subvenções Sociais
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de Dezembro de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de Dezembro de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
