LEI ORDINÁRIA Nº 1.442, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 31/10/2005

EMENTA

  • ALTERA A LEI 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.442, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

ALTERA  A  LEI 1.396, DE 26 DE  OUTUBRO DE 2004  E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCISIO JOSE  MOSER, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O artigo 1º, da Lei  Ordinária  nro.1.396, de 26  de outubro  de 2004, passa  a  vigorar  com  a  seguinte  redação:

“Art. 1º – Fica o  Chefe  do Poder Executivo  do município  de Rio dos  Cedros autorizado a   firmar  convênio e/ou  aditivo com o Banco do Brasil S/A, com objeto  de  estabelecer condições  gerais  e  demais  critérios  a  serem   observados   na concessão  de  empréstimos,  financiamentos e/ou  arrendamentos mercantis, com pagamento  mediante  consignação em  folha  de  pagamento, aos  empregados/servidores vinculados  ao  município  de  Rio dos  Cedros, com contrato de  trabalho/vínculo estatutário e  sob o regime da  CLT, formalizado e  vigente, durante  a  respectiva vigência  do contrato/vínculo.”

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2005.

TARCISIO  JOSE  MOSER

Prefeito de  Rio dos  Cedros – em exercício