LEI ORDINÁRIA Nº 1.439, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 18/10/2005
EMENTA
- ALTERA A LEI 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI Nº 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.439, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
ALTERA A LEI 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 1º, da Lei Ordinária nro.1.396, de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Rio dos Cedros autorizado a firmar convênio e/ou aditivo com o Banco do Brasil S/A, com objeto de estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores vinculados ao município de Rio dos Cedros, com contrato de trabalho/vínculo estatutário e sob o regime da CLT, formalizado e vigente, durante a respectiva vigência do contrato/vínculo.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 18 de outubro de 2005.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
