LEI ORDINÁRIA Nº 1.440, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 31/10/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE ARTESÃOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.440, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE ARTESÃOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
TARCISIO JOSE MOSER, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Riocedrense de Artesãos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na estrada Geral Rio Milanês, inscrita no CNPJ sob nro.05.054.681/0001-94, uma subvenção social no valor de até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.
Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida mensalmente, conforme a capacidade financeira do Município.
Art.2º. Para consecução da finalidade mencionada no artigo primeiro desta lei,ficam anulados, no Orçamento vigente, os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
04.01 – Serviços Urbanos
22.6614.020.31 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial no Município
33903600 –Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física ……………………………………….R$2400,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………………………R$2.400,00
Parágrafo único – Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
04.01 – Serviços Urbanos
22661402031 –Apoio ao desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial no Município
33504300 –Subvenções Sociais …………………………………………………………………………R$2.400,00
Art.3º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.4º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignada no Orçamento de 2005, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
04.01 – Serviços Urbanos
22661402031 –Apoio ao desenvolvimento Econômico, Indl e Coml no Município
33504300 –Subvenções Sociais
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2005.
TARCISIO JOSE MOSER
Prefeito de Rio dos Cedros – em exercício
