LEI ORDINÁRIA N.1.416, DE 09 DE JUNHO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 09/06/2005
EMENTA
- DETERMINA AS EMPRESAS DE TRANSPOTE COLETIVO A IDENTIFICAÇAO, E QUADRO DE HORARIO JUNTO AO TERMINAL DE ONIBUS DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.416, DE 09 DE JUNHO DE 2005.
DETERMINA AS EMPRESAS DE TRANSPOTE COLETIVO A IDENTIFICAÇAO, E QUADRO DE HORARIO JUNTO AO TERMINAL DE ONIBUS DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas de transporte coletivo que utilizarem o Terminal de Ônibus de Rio dos Cedros, a manterem placas de identificação, bem como quadro contendo os horários de saída e chegada dos ônibus com os devidos itinerários.
Art. 2º – As despesas para a aplicação desta lei correrá por conta das empresas usuárias.
Art. 3º – A empresa usuária que deixar de cumprir a presente lei pagará multa e terá seus direitos de exploração suspensos, conforme regulamento da lei.
Art. 4º – O Executivo regulamentará esta lei, na forma da lei, no que couber.
Art. 5º – O Executivo notificará, bem como fiscalizará através do quadro próprio da Diretoria de Serviços Urbanos.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 09 de Junho de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
