LEI ORDINÁRIA  N.1.415, DE 06  DE MAIO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  N.1.415, DE 06  DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS  AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –  Fica o Chefe do Poder Executivo  autorizado a proceder o repasse de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros na contratação de mediador, pelas verbas não repassadas  referentes  aos meses  de janeiro, fevereiro e março.

Art.2º. – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei se dará em uma única parcela.

Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

0504 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.422.0140.2041– MANUTENÇÃO DA CASA DA CIDADANIA

33903900– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Art. 4º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5o.   – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 06 de Maio de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros.