LEI ORDINÁRIA N.1.415, DE 06 DE MAIO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.415, DE 06 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros na contratação de mediador, pelas verbas não repassadas referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março.
Art.2º. – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei se dará em uma única parcela.
Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0504 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.422.0140.2041– MANUTENÇÃO DA CASA DA CIDADANIA
33903900– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Art. 4º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 06 de Maio de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
