LEI ORDINÁRIA N.1.417, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/06/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.417, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício  anterior, em especial:

I – R$577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos) relativos ao pagamento da taxa mensal do programa de controle médico de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais, relativo ao mês de dezembro de 2004, de acordo com a nota de serviço nr.61485;

II – R$250,20(duzentos e cinqüenta reais e vinte centavos) relativos a tarifas  bancárias da conta nro.000.001-9 no BESC;

III – R$193,20(cento e noventa e três reais e vinte  centavos) relativos  a tarifas bancárias da conta nro.007.610-4 no BESC;

IV – R$88,00(oitenta e oito reais) relativos  a tarifas  bancárias da conta nro.73.057-2 no Banco do Brasil;

V – R$0,80(oitenta centavos) relativos ao PASEP deduzido da conta nro.73.057-2 no Banco do Brasil;

VI –R$220,50(duzentos e vinte reais e cinqüenta centavos) relativos a tarifas bancárias da conta nro.73.057-2 no Banco do Brasil;

VII – R$9,48(nove reais e quarenta e oito centavos) relativos ao PASEP da Conta nr.22.087-6;

VIII – R$135,40(cento e trinta e cinco reais e quarenta  centavos) relativos ao PASEP deduzido da conta nro.81.468-7;

IX – R$46,43(quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) relativos ao PASEP deduzido da conta nro.283.141-4;

X – R$85,20(oitenta e cinco reais e vinte centavos) relativos a tarifas bancárias da conta nro.112-8, na CEF;

XI – R$32,93(trinta e dois reais e noventa e três centavos)relativos ao PASEP deduzido da conta nro.26.189-0;

XII –R$30,28(trinta reais e vinte e oito centavos) relativos ao PASEP deduzido da conta nro8.050-0;

XIII – R$4.074,10(quatro mil e setenta e quatro reais e  dez centavos) referentes  a  despesas com o complemento de  aposentadoria a  servidores aposentados pelo INSS, autorizado pela LM nro.789/95, relativos ao mês de novembro de 2004;

XIV – R$364,80(trezentos  e sessenta e  quatro reais  e oitenta  centavos) relativos  as  despesas com a mensalidade de acesso dedicado, discado, ADSL Turbo 300 e manutenção do domínio do site da Prefeitura, relativo ao mês de  dezembro de 2004;

XV – R$140,00(cento e  quarenta reais) relativos a  despesas  com consumo de leite na creche criança feliz, relativo ao mês de  dezembro de 2004;

XVI – R$42,00(quarenta e dois reais) importância transferida a credora , correspondente a trinta por cento da mensalidade  da faculdade  do mês de 05/04, autorizado pela LM nro.1.299/2003, consoante recibo nro.7, à Valdete Maria Purin;

XVII –R$3.684,44(três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e  quarenta  e  quatro centavos),  relativos ao recolhimento do PASEP DARF, referente a 1%(um por cento) da receita líquida do município, do mês  de dezembro de 2004.

XVIII – R$70,00(setenta reais) relativos a despesas com a locação  do imóvel onde funciona o Posto de Atendimento do PSF, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.8;

XIX – R$826,05(oitocentos e vinte e seis  reais e  cinco centavos) relativos  ao repasse de 35%(trinta e cinco porcento) da receita  de acordo com a cláusula terceira do convênio nro.033/90, autorizado pela LM 452/90, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.9;

XX – R$826,05(oitocentos e vinte e seis  reais e  cinco centavos) relativos  ao repasse de 35%(trinta e cinco porcento) da receita  de acordo com a cláusula terceira do convênio nro.033/90, autorizado pela LM 452/90, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.10;

XXI – R$1.321,80(mil, trezentos e vinte e um reais  e oitenta centavos) referentes  repoasse  em virtude do convênio da radiopatrulha (nro.9.868/2000), autorizado pela LM 1.078/00, relativo ao mês de  dezembro de 2004, consoante recibo nro.11;

XXII – R$600,00(seiscentos  reais) relativos a despesas com aluguel de uma área  com aproximadamente 15.000m2, localizada na Rua 1º de Maio, nesta cidade, relativo ao mês de 12/2004, consoante recibo nro.13;

XXIII – R$590,00(quinhentos  e noventa reais) relativos ao repasse para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale  visando a disponibilização dos serviços de nutricionista, autorizado pela LM nro.1.380/04, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.14;

XXIV – R$600,00(seiscentos reais) relativos ao repasse para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale  visando a disponibilização dos serviços de mediação, autorizado pela LM nro.1.339/03, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.15;

XXV – R$288,00(duzentos e oitenta e oito reais) importância transferida ao credor para  disponibilizar os serviços de recreadora no município, autorizado pela LM nro.1.380/04, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.16;

XXVI – R$1.025,50(mil e  vinte e cinco  reais e  cinqüenta centavos) relativos  as  despesas com 41,02 toneladas de resíduos sólidos depositados no aterro sanitário, relativos ao mês  de dezembro de 2004, consoante Nota de Serviço nro.0307;

XXVII – R$1.800,00(mil e oitocentos reais) referentes ao pagamento dos serviços advocatícios  prestados com o ajuizamento de executivos fiscais no mês de dezembro de 2004 ao advogado Edgar Jacobsen Neto e Alencar Luis Lazarini, consoante Nota de Serviço nro.0529;

XXVIII – R$3.000,00 (três  mil reais) relativos  aos serviços prestados  no ajuizamento de executivos fiscais no mês de  dezembro de 2004, pagos aos advogados Patrícia R. B. Fissmer  e Paulo A. W. Fissmer, consoante nota de serviço nro.528;

XXIX – R$91,74(noventa e um reais e  setenta  e  quatro centavos)  relativos  ao reempenho de uma mangueira de pressão para reposição e  recuperação  do veículo placa MAF-1406, conforme  empenho nro.6.371/2004 e consoante a Nota Fiscal nro.3.748- série 2;

XXX – R$1.560,00(mil, quinhentos e  sessenta reais) relativos  a despesas com a mensalidade  de internação de  cinco crianças  menores  relativos  ao mês de dezembro de 2004.  conforme recibo nro.190;

XXXI – R$2.537,36(dois mil, quinhentos e  trinta e sete reais e trinta e seis centavos); relativos  a prestação de assistência técnica  pela AMMVI, conforme LM nro.555/92, referentes  aos  mês de dezembro de 2004, conforme recibo nro.26;

XXXII – R$250,00(duzentos e  cinqüenta reais)  como incentivo econômico à empresa Metalúrgica SB Ltda, autorizado pela LM n.1.347/03, relativo a parcela 12 de 30, vencida em dezembro/2004, conforme recibo n.27;

XXXIII – R$369,15(trezentos e sessenta e nove reais e  quinze centavos), como incentivo econômico à empresa Metal Crios Mor Ltda, autorizado pela LM nro.1.298/04, relativo a parcela 20 de 26, vencida em dezembro de 2004, conforme recibo nro.28;

XXXIV – R$430,84(quatrocentos e  trinta reais e oitenta e  quatro centavos),  relativos a  despesas  com a locação de um prédio de alvenaria, conforme contrato nro.04/2004, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.29;

XXXV – R$400.00(quatrocentos  reais) relativos a despesas com locação de duas salas , conforme contrato nr.03/2004, relativo ao mês de dezembro de 2004, consoante recibo nro.30;

XXXVI – R$3.414,60(três  mil, quatrocentos e  quatorze reais e  sessenta centavos)  relativos  a  despesas com o consumo de energia elétrica nos estabelecimentos  municipais  relativos ao mês de  dezembro de 2004;

XXXVII – R$1.480,43(mil, quatrocentos e oitenta  reais e quarenta e três  centavos) relativos  a  despesas com o consumo de energia elétrica nos estabelecimentos  municipais  relativos ao mês de  dezembro de 2004;

XXXVIII – R$318,02(trezentos e  dezoito reais  e dois centavos) relativos  a  despesas com o consumo de energia elétrica nos estabelecimentos  municipais  relativos ao mês de  dezembro de 2004;

XXXIX – R$100,16(cem reais e dezesseis centavos) relativos a despesas com seguro de vida  e  acidentes pessoais  dos estagiários, referente ao mês de dezembro de 2004;

XL – R$50,00(cinqüenta reais) relativos  a despesas com a publicação d o edital de tomada de preço nro.29/2004, consoante Nota de Serviço nro.320052 – Série A;

XLI – R$207,50(duzentos e sete reais  e cinqüenta centavos)  relativos a despesas do valor excedente a 6%(seis por cento)  do Vale Transporte  de Responsabilidade da Prefeitura , autorizado pela LM nro.716/94, relativo ao mês de dezembro de 2004;

XLII – R$850,00(oitocentos e cinqüenta reais) relativos a prestação de serviços na documentação e projetos para o programa  PSH relativo ao mês de dezembro de 2004, conforme Nota de Serviço nr.00531 – série ISS;

XLIII – R$63,00(sessenta e três  reais) relativos  a despesas com a revelação de fotos da  solenidade de inaguração da Ponte em Rio Milânes, conforme  nota de serviço nro.01725;

XLIV – R$54,64(cinqüenta e quatro reais e sessenta e  quatro centavos) referentes  a  despesas  relativas  ao valor excedente a 6%(seis por cento)  do vale transporte de responsabilidade da Prefeitura  , autorizado pela LM nro.716/94, conforme nota serviço 200 – Série Única;

XLV – R$44,25(quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) relativos a importância transferida ao credor  correspondente a 30%(trinta por cento)  da mensalidade  da faculdade do mês de 12/04 autorizado pela LM nro.1.299/2003, consoante recibo nro.71;

LXVI – R$42,00(quarenta e dois reais) relativos a importância  correspondente a 30%(trinta por cento)  da mensalidade  da faculdade do mês de 12/04 autorizado pela LM nro.1.299/2003, consoante recibo nro.79;

LXVII – R$5.756,42(cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e  quarenta e  dois centavos) relativos  ao pagamento do aditivo a licitação nro.13/2004, concernente a reforma  e  ampliação do Poste de Saúde situado na Avenida Tiradentes.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 21 de Junho de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros