LEI ORDINÁRIA N.1.407, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE TIMBÓ.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1407, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE TIMBÓ.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de R$37.410,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e dez reais) para o Sistema de Abastecimento de Águia e Esgoto – SAMAE, de Timbó, como contrapartida do Município de Rio dos Cedros nos custos de implantação da segunda etapa do Aterro Sanitário.
Art.2º. – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei se dará em seis parcelas de R$6.235,00 (seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), que serão pagas até o décimo dia útil de cada mês, vencendo a primeira em abril do corrente ano.
Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0401 – SERVIÇOS URBANOS
17.512.0120.2042 – COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
44404100 – CONTRIBUIÇÕES
Art. 4º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de março de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
