LEI ORDINÁRIA Nº1.523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL, LASTRADO EM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL, LASTRADO EM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder os incentivos econômicos abaixo descritos, com base em parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico do Município de Rio dos cedros, conforme anotação na ata lavrada no dia 27 de novembro de 2006.
a) Concessão de incentivo fiscal à empresa Antônio Sidnei Mileski ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nro.07.889.787/0001/-33, consubstanciado em pagamento de R$200,00(duzentos reais) mensalmente durante o período de seis meses.
Art.2º. A concessão de incentivo se dará de acordo com as disponibilidades orçamentárias do município não havendo direito algum de qualquer dos beneficiados à pleitear a efetiva concessão.
Art.3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.4º. A empresa beneficiada poderá ser condenadas a restituir valores repassados, ou, ter suspensa a concessão da mesma, se não atendidos os requisitos previstos na legislação local que rege a concessão de incentivos fiscais.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
