LEI ORDINÁRIA Nº1.523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL, LASTRADO EM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL, LASTRADO EM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder os incentivos econômicos abaixo descritos, com base em parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico do Município  de Rio dos  cedros,  conforme  anotação na ata  lavrada  no dia 27 de novembro de 2006.

a)     Concessão de incentivo fiscal à empresa Antônio Sidnei Mileski ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nro.07.889.787/0001/-33, consubstanciado em pagamento de R$200,00(duzentos reais) mensalmente durante o período de  seis meses.

Art.2º.  A concessão de incentivo se dará de acordo com as disponibilidades orçamentárias do município não havendo direito algum de qualquer dos beneficiados à pleitear a efetiva concessão.

Art.3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas  no orçamento em vigor.

Art.4º. A empresa  beneficiada poderá ser  condenadas a restituir  valores repassados, ou, ter suspensa a concessão da mesma,  se  não atendidos os requisitos previstos  na legislação local que rege a  concessão de  incentivos fiscais.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 2006.

Hideraldo José  Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros