LEI ORDINÁRIA N.1.402, DE 14 DE MARÇO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/03/2005
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI 1.397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI Nº 1.397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.402, DE 14 DE MARÇO DE 2005.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI 1.397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam anulados, no Orçamento vigente, os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
04.01 – Serviços Urbanos
15.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
44905100 – Obras e instalações……………………………………………………………………………………………R$10.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
20.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
44905200 – Equipamento e material permanente……………………………………………………………………R$30.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………………………………………..R$40.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
16.482.0140.2034 – Manutenção do programa municipal de habitação
44905100 – Obras e Instalações …………………………………………………………………………………………..R$40.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de março de 2005.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
