LEI ORDINÁRIA N.1.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/09/2006
EMENTA
- AUTORIZA A LOCAÇÃO DE PARTE DE IMOVEL DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE PARTE DE IMOVEL DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar parte do imóvel de propriedade da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.83.793.877/0001-04, estabelecida na Avenida Tiradentes, n.740, em Rio dos Cedros, Santa Catarina.
§1º. A locação a que alude o caput deste artigo diz respeito a parte do imóvel onde encontra-se estabelecido o nosocômio local, situado na Avenida Tiradentes, 740, e destinar-se-á às instalações da Secretaria de Saúde, criada pela Lei Complementar Municipal nro.091/06.
§2º. Permanecerá em vigor o contrato administrativo nro.008/2006, processo de justificativa nro.002/06LI, podendo o imóvel de que trata esta avença abrigar outros órgãos da Administração.
§3º. As despesas desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 19 de setembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
