LEI ORDINÁRIA Nº1.496, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/09/2006

EMENTA

  • ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 195/1978

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.496, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º da Lei Ordinária Municipal nro.195, de 10  de maio de 1978,  com  a  seguinte  redação:

“Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo  autorizado  a   efetuar o pagamento de  todas  as  despesas  com averbações junto ao 1º. Ofício de Registro de  Imóveis da Comarca de Timbó tais  como averbação  do casamento, data de nascimento,  numero de identidades  e   CPF, identificação de  confrontantes, área de preservação permanente,  rodovia  municipal,  inserção de medidas  e  ângulos de flexão, entre  outros,  necessárias para  viabilizar  a  escrituração  do  imóvel vendido à  municipalidade. ”

Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições  em contrário.

Rio dos Cedros, 06 de setembro de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos  Cedros