LEI ORDINÁRIA Nº1.491, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/08/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE BEM MÓVEL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.491, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE BEM MÓVEL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar até 04(quatro) cargas de pó de brita para a Sociedade Desportiva, Recreativa e Cultural Unions, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nro.82.933.722/0001-63, estabelecida na Rua Dom Pedro II, s/nro., em Rio dos Cedros/SC.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de agosto de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
