LEI ORDINÁRIA Nº1.478, DE 27 DE JUNHO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 27/06/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES E ORGANISMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.478, DE 27 DE JUNHO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES E   ORGANISMOS   QUE MENCIONA  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os  organismos  e  entidades  abaixo  relacionadas:

§1º. GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA; por intermédio de  suas  Secretarias   Regionais e/ou  de  outros órgãos  de  sua  administração  direta  e/ou indireta:

a)para aquisição do acervo da   biblioteca  pública  municipal, no  valor total  de até  R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) com contrapartida do Estado no  valor de até R$18.000,00(dezoito mil  reais) e,  do Município de até  R$7.000,00(sete mil  reais) ;

b)para consecução  de  projetos culturais, no  valor total  de até  R$50.000,00(cinqüenta mil reais) com contrapartida do Estado no  valor de até R$40.000,00(quarenta mil  reais) e,  do Município de até  R$10.000,00(dez mil  reais);

c)para  aquisição de  uma  escavadeira hidráulica, no valor  de  até  R$600.000,00(seiscentos  mil reais) com contrapartida  do  Estado no  valor de  até R$500.000,00(quinhentos mil reais) e, do Município de  até R$100.000,00(cem mil  reais).

d) Para aquisição de um veiculo para auxiliar o trabalho da Assistência Social e Conselho Tutelar do município, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com contrapartida do Estado no valor de até R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) e, do município no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

§2º. INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA  AGRÁRIA;

a)para  obras  e  serviços  de  engenharia  para recuperação do  prédio do centro comunitário no  assentamento  Rio do  Norte, no valor  de até  R$40.000,00 (quarenta mil reais), com  contrapartida  da autarquia  de  até R$30.000,00(trinta  mil  reais) e, do Município de até R$10.000,00(dez  mil  reais).

§3º. DETER/SC;

a)para   construção  de  abrigos  de  passageiros, no  valor total  de até  R$60.000,00(sessenta mil reais) com contrapartida da  autarquia no  valor de até R$45.000,00(quarenta e  cinco mil  reais) e,  do Município de até  R$15.000,00(quinze mil  reais).

Art.2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sendo de observância obrigatória à subscrição dos convênios à compatibilidade destes as  normas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes  orçamentárias,  Lei Orçamentária Anual.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 27 de junho de 2006.

Hideraldo José  Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros