LEI ORDINÁRIA Nº1.478, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 27/06/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES E ORGANISMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.478, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES E ORGANISMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os organismos e entidades abaixo relacionadas:
§1º. GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA; por intermédio de suas Secretarias Regionais e/ou de outros órgãos de sua administração direta e/ou indireta:
a)para aquisição do acervo da biblioteca pública municipal, no valor total de até R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) com contrapartida do Estado no valor de até R$18.000,00(dezoito mil reais) e, do Município de até R$7.000,00(sete mil reais) ;
b)para consecução de projetos culturais, no valor total de até R$50.000,00(cinqüenta mil reais) com contrapartida do Estado no valor de até R$40.000,00(quarenta mil reais) e, do Município de até R$10.000,00(dez mil reais);
c)para aquisição de uma escavadeira hidráulica, no valor de até R$600.000,00(seiscentos mil reais) com contrapartida do Estado no valor de até R$500.000,00(quinhentos mil reais) e, do Município de até R$100.000,00(cem mil reais).
d) Para aquisição de um veiculo para auxiliar o trabalho da Assistência Social e Conselho Tutelar do município, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com contrapartida do Estado no valor de até R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) e, do município no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§2º. INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA;
a)para obras e serviços de engenharia para recuperação do prédio do centro comunitário no assentamento Rio do Norte, no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais), com contrapartida da autarquia de até R$30.000,00(trinta mil reais) e, do Município de até R$10.000,00(dez mil reais).
§3º. DETER/SC;
a)para construção de abrigos de passageiros, no valor total de até R$60.000,00(sessenta mil reais) com contrapartida da autarquia no valor de até R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais) e, do Município de até R$15.000,00(quinze mil reais).
Art.2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sendo de observância obrigatória à subscrição dos convênios à compatibilidade destes as normas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias, Lei Orçamentária Anual.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 27 de junho de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
