LEI ORDINÁRIA  Nº 1.477,  DE 27 DE JUNHO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 27/06/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  Nº 1.477,  DE 27 DE JUNHO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço  saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

04.01 – Serviços Urbanos

015.244.0020.1015 – Abertura de Novas Ruas

44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..80.000,00

015.451.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário Pluvial Área Urbana

44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..30.000,00

015.452.0020.1016 – Aquisição Imóvel e Construção Garagem

45900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..71.899,61

45900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………128.100,39

015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..50.000,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2049 – Retificação de Estradas

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..30.000,00

 05.01 – Serviço de Ensino

012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000 – Aplicações Diretas (12200)……………………………………………..80.000,00

012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

44900000 – Aplicações Diretas (12200)……………………………………………..30.000,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

020.601.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00

 020.606.0110.1002 – Implantação da Eletrificação Agrícola

44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….5.000,00

 020.606.0110.2056 – Aquis. Equips. Máqs. e Veículos p/ setor Agricultura

44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….6.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..30.000,00

06.02 – Apoio a Preservação do Meio Ambiente

018.541.0120.2075 – Desenvolvimento Programa para Corte de Árvores

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00

 TOTAL ………………………………………………………………………………………..561.000,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

04.01 – Serviços Urbanos

015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..70.000,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………281.000,00

05.01 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

33900000 – Aplicações Diretas (11500)……………………………………………..70.000,00

05.02 – Apoio a Cultura

013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoções Culturais

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….5.000,00

05.03 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

33900000 – Aplicações Diretas (10200)……………………………………………..45.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (11400)……………………………………………..35.000,00

05.07 – Apoio ao Desporto Amador

027.812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00

027.812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

020.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

33504300 – Subvenções Sociais (10000)…………………………………………..25.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………..561.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 27 de junho de 2006.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO

Prefeito de Rio dos Cedros