LEI ORDINÁRIA Nº 1.477, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 27/06/2006
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.477, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
04.01 – Serviços Urbanos
015.244.0020.1015 – Abertura de Novas Ruas
44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..80.000,00
015.451.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário Pluvial Área Urbana
44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..30.000,00
015.452.0020.1016 – Aquisição Imóvel e Construção Garagem
45900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..71.899,61
45900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………128.100,39
015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..50.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2049 – Retificação de Estradas
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..30.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000 – Aplicações Diretas (12200)……………………………………………..80.000,00
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
44900000 – Aplicações Diretas (12200)……………………………………………..30.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.601.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
020.606.0110.1002 – Implantação da Eletrificação Agrícola
44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….5.000,00
020.606.0110.2056 – Aquis. Equips. Máqs. e Veículos p/ setor Agricultura
44900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….6.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400)……………………………………………..30.000,00
06.02 – Apoio a Preservação do Meio Ambiente
018.541.0120.2075 – Desenvolvimento Programa para Corte de Árvores
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..561.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
04.01 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..70.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………281.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
33900000 – Aplicações Diretas (11500)……………………………………………..70.000,00
05.02 – Apoio a Cultura
013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoções Culturais
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………….5.000,00
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33900000 – Aplicações Diretas (10200)……………………………………………..45.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (11400)……………………………………………..35.000,00
05.07 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
027.812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
33504300 – Subvenções Sociais (10000)…………………………………………..25.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000)……………………………………………..10.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..561.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de junho de 2006.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
